Regulador canadense esclarece que depósitos tokenizados possuem a mesma natureza jurídica de depósitos bancários tradici
O Gabinete do Superintendente de Instituições Financeiras (OSFI) do Canadá declarou que os depósitos tokenizados não diferem legalmente dos depósitos bancários tradicionais, independentemente da tecnologia subjacente utilizada. As instituições financeiras regulamentadas podem explorar essa modalidade sob o quadro regulatório atual, sem a necessidade de novas normas específicas. No entanto, as instituições devem cumprir as leis financeiras vigentes e manter a responsabilidade de conformidade sobre serviços de terceiros, sendo orientadas a consultar os supervisores e buscar aconselhamento jurídico antes do lançamento de tais produtos.
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